STF AI 484871 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
prequestionamento. Desacerto da decisão não demonstrado. Incidência
das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Devido processo legal, ampla defesa
e contraditório. Ofensa reflexa à Constituição Federal.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
prequestionamento. Desacerto da decisão não demonstrado. Incidência
das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Devido processo legal, ampla defesa
e contraditório. Ofensa reflexa à Constituição Federal.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de
Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. 2ª Turma, 29.08.2006.
Data do Julgamento
:
29/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 29-09-2006 PP-00056 EMENT VOL-02249-12 PP-02340
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO DA AMAZÔNIA S/A
ADV.(A/S) : DÉCIO FREIRE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : NEIDE FERREIRA DE VASCONCELOS
ADV.(A/S) : ISRAEL ANIBAL SILVA E OUTRO(A/S)
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