STF AI 484873 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
EMPREGADO HORISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORA EXTRA.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
A Constituição do Brasil, em seu
artigo 7o, XIV, estabelece a jornada especial de 6 (seis) horas aos
trabalhadores submetidos ao sistema de turnos
ininterruptos.
Controvérsia dirimida à luz de norma
infraconstitucional.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
EMPREGADO HORISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORA EXTRA.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
A Constituição do Brasil, em seu
artigo 7o, XIV, estabelece a jornada especial de 6 (seis) horas aos
trabalhadores submetidos ao sistema de turnos
ininterruptos.
Controvérsia dirimida à luz de norma
infraconstitucional.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o
julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participou deste julgamento o
Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 15.02.2005.
Data do Julgamento
:
15/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 01-04-2005 PP-00038 EMENT VOL-02185-07 PP-01344
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FIAT AUTOMÓVEIS S/A
ADVDO.(A/S) : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : CARLOS ANTÔNIO SANTOS
ADVDO.(A/S) : CLARINDO DIAS ANDRADE E OUTRO (A/S)
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