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Jurisprudência


STF AI 484974 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARIMBO DO PROTOCOLO NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE SE APRESENTA ILEGÍVEL. Incidência da Súmula 288 desta colenda Corte. Incumbe à parte agravante indicar as peças a serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja deficiência responde. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participou deste julgamento o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 05.10.2004.

Data do Julgamento : 05/10/2004
Data da Publicação : DJ 11-02-2005 PP-00007 EMENT VOL-02179-05 PP-00744
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO - AMATRA/PI ADVDO.(A/S) : ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000288 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Acórdãos citados: AI 229193 AgR, AI 233237 AgR, AI 237361 AgR, AI 266986 AgR, AI 268371 AgR, AI 310024 AgR, AI 310097 AgR, AI 445209 AgR-ED. - O AI 484974 AgR foi objeto de embargos de declaração desprovido em 20/09/2005. Número de páginas: (06). Análise:(CSF). Revisão:(ANA). Inclusão: 21/02/05, (CSM). Alteração: 14/02/06, (AGS).
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