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Jurisprudência


STF AI 484976 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. II. - Decisão contrária aos interesses da parte não configura negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV). III. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal. IV. - Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93, C.F.: improcedência, porque o que pretende o recorrente, no ponto, é impugnar a decisão que lhe é contrária, certo que o acórdão está suficientemente fundamentado. V. - Agravo não provido.
Decisão
Indexação - DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, PRESSUPOSTO, ADMISSIBILIDADE, RECURSO ESPECIAL. INSUFICIÊNCIA, MENÇÃO, DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, ACÓRDÃO RECORRIDO, CONFIGURAÇÃO, PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE, TRIBUNAL "A QUO", DECISÃO, QUESTÃO CONSTITUCIONAL. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00055 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdão citado: AI-218658-AgR. Decisão monocrática citada: AI-145153. Número de páginas: (07). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 27/05/04, (MLR).

Data do Julgamento : 20/04/2004
Data da Publicação : DJ 07-05-2004 PP-00038 EMENT VOL-02150-12 PP-02419
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : PGE-SP - ANDREA METNE ARNAUT AGDO.(A/S) : LEONIRDO BRANDINO DE OLIVEIRA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : EVELCOR FORTES SALZANO
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