STF AI 485085 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JULGAMENTO DAS AÇÕES DE
INDENIZAÇÃO FUNDADAS EM ACIDENTE DE TRABALHO - COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA COMUM - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Compete à Justiça
comum dos Estados-membros e do Distrito Federal, e não à Justiça do
Trabalho, o julgamento das ações de indenização fundadas em acidente
de trabalho.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JULGAMENTO DAS AÇÕES DE
INDENIZAÇÃO FUNDADAS EM ACIDENTE DE TRABALHO - COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA COMUM - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Compete à Justiça
comum dos Estados-membros e do Distrito Federal, e não à Justiça do
Trabalho, o julgamento das ações de indenização fundadas em acidente
de trabalho.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª Turma, 04.05.2004.
Data do Julgamento
:
04/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 25-06-2004 PP-00046 EMENT VOL-02157-16 PP-03077
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO
PAULO S/A
ADVDO.(A/S) : CAIRO ROBERTO SILVA JÚNIOR E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : JOSÉ EDIVALDO BRANDÃO
ADVDO.(A/S) : EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA
INTDO.(A/S) : CENTRAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
ADVDO.(A/S) : SANTO PRISTELLO
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