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Jurisprudência


STF AI 485146 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Cerceamento de defesa. Produção de prova. Ofensa reflexa à CF/88. Precedentes. 3. Ausência de peça essencial à compreensão da controvérsia (cópia da petição dos embargos para a Corte a quo). 4. Não ocorrência de prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 288 do STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 31.05.2005.

Data do Julgamento : 31/05/2005
Data da Publicação : DJ 01-07-2005 PP-00060 EMENT VOL-02198-21 PP-04290
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : TRANSERBE COMÉRCIO, TRANSPORTES E REPRESENTAÇÕES LTDA ADVDO.(A/S) : ANDRE PUPPIN MACEDO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDO.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000288 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Acórdãos citados: AI-215785-AgR, AI-244416-AgR, RE-268488-AgR, AI-269177-AgR, AI-319666-AgR. Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Inclusão: 28/07/05, (MLR).
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