STF AI 485146 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Cerceamento
de defesa. Produção de prova. Ofensa reflexa à CF/88. Precedentes.
3. Ausência de peça essencial à compreensão da controvérsia (cópia
da petição dos embargos para a Corte a quo). 4. Não ocorrência de
prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 288 do STF. 5.
Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Cerceamento
de defesa. Produção de prova. Ofensa reflexa à CF/88. Precedentes.
3. Ausência de peça essencial à compreensão da controvérsia (cópia
da petição dos embargos para a Corte a quo). 4. Não ocorrência de
prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 288 do STF. 5.
Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 31.05.2005.
Data do Julgamento
:
31/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 01-07-2005 PP-00060 EMENT VOL-02198-21 PP-04290
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TRANSERBE COMÉRCIO, TRANSPORTES E
REPRESENTAÇÕES LTDA
ADVDO.(A/S) : ANDRE PUPPIN MACEDO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDO.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Acórdãos citados: AI-215785-AgR, AI-244416-AgR, RE-268488-AgR,
AI-269177-AgR, AI-319666-AgR.
Número de páginas: (06). Análise:(CEL).
Inclusão: 28/07/05, (MLR).
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