STF AI 485210 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DE PEÇAS - PROCESSO PENAL. O
agravante deve indicar para traslado a íntegra do acórdão impugnado
mediante o extraordinário. Procedendo, ele próprio, à formação do
instrumento, há de atentar para a providência quanto ao acórdão
atacado, composto, inclusive, de pronunciamento referente aos
embargos declaratórios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DE PEÇAS - PROCESSO PENAL. O
agravante deve indicar para traslado a íntegra do acórdão impugnado
mediante o extraordinário. Procedendo, ele próprio, à formação do
instrumento, há de atentar para a providência quanto ao acórdão
atacado, composto, inclusive, de pronunciamento referente aos
embargos declaratóriosDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 27.09.2005.
Data do Julgamento
:
27/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 02-12-2005 PP-00006 EMENT VOL-02216-03 PP-00606
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : GLENIO PEREIRA LEMOS
ADVDO.(A/S) : LUCY PEREIRA LEMOS E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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