STF AI 485272 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como
agravo regimental. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do
instrumento (art. 544, § 1º, CPC). Cópia da decisão agravada e da
respectiva intimação. 4. Ônus de fiscalização do agravante.
Precedentes. 5. Juntada Extemporânea. Desconsideração. Preclusão
consumativa. 6. Agravo regimental que se nega provimento
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como
agravo regimental. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do
instrumento (art. 544, § 1º, CPC). Cópia da decisão agravada e da
respectiva intimação. 4. Ônus de fiscalização do agravante.
Precedentes. 5. Juntada Extemporânea. Desconsideração. Preclusão
consumativa. 6. Agravo regimental que se nega provimentoDecisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de
declaração como recurso de agravo, a que, também por unanimidade, negou
provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma,
13.12.2005.
Data do Julgamento
:
13/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-03-2006 PP-00090 EMENT VOL-02223-04 PP-00807
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : JOÃO VICENTE GOLIN
ADV.(A/S) : RICARDO BORGES CHEDID
EMBDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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