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Jurisprudência


STF AI 485272 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC). Cópia da decisão agravada e da respectiva intimação. 4. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Juntada Extemporânea. Desconsideração. Preclusão consumativa. 6. Agravo regimental que se nega provimento
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 13.12.2005.

Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 03-03-2006 PP-00090 EMENT VOL-02223-04 PP-00807
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : JOÃO VICENTE GOLIN ADV.(A/S) : RICARDO BORGES CHEDID EMBDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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