STF AI 485345 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Intempestividade.
Agravo não
conhecido.
Ementa
Agravo regimental.
- Intempestividade.
Agravo não
conhecido.Decisão
- A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso de agravo, por
intempestividade, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª
Turma, 21.09.2004.
Data do Julgamento
:
21/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 15-10-2004 PP-00017 EMENT VOL-02168-05 PP-00876
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FRANCISCO CARLOS MARTINS GONÇALVES E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : CARLOS ALBERTO BRANCO
AGDO.(A/S) : TOP SERVICES S/A
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