STF AI 485411 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO.
Versando a decisão impugnada mediante o extraordinário controvérsia
sobre cabimento de recurso da competência de certo tribunal,
indispensável é que haja ocorrido adoção de entendimento contrário à
Constituição Federal.
CONTRATO DE TRABALHO - CESSAÇÃO -
APOSENTADORIA - REGÊNCIA. A regência do contrato de trabalho,
considerada a aposentadoria, é simplesmente legal, ficando
inviabilizado o acesso, com o tema, ao Supremo.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO.
Versando a decisão impugnada mediante o extraordinário controvérsia
sobre cabimento de recurso da competência de certo tribunal,
indispensável é que haja ocorrido adoção de entendimento contrário à
Constituição Federal.
CONTRATO DE TRABALHO - CESSAÇÃO -
APOSENTADORIA - REGÊNCIA. A regência do contrato de trabalho,
considerada a aposentadoria, é simplesmente legal, ficando
inviabilizado o acesso, com o tema, ao Supremo.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.2005.
Data do Julgamento
:
28/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 14-10-2005 PP-00010 EMENT VOL-02209-06 PP-01083
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MÁRIO GOMES DE CARVALHO
ADVDO.(A/S) : DENISE ARANTES SANTOS VASCONCELOS E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN
ADVDO.(A/S) : RICARDO ADOLPHO BORGES DE ALBUQUERQUE E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
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