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Jurisprudência


STF AI 485411 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO. Versando a decisão impugnada mediante o extraordinário controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de certo tribunal, indispensável é que haja ocorrido adoção de entendimento contrário à Constituição Federal. CONTRATO DE TRABALHO - CESSAÇÃO - APOSENTADORIA - REGÊNCIA. A regência do contrato de trabalho, considerada a aposentadoria, é simplesmente legal, ficando inviabilizado o acesso, com o tema, ao Supremo.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.2005.

Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 14-10-2005 PP-00010 EMENT VOL-02209-06 PP-01083
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : MÁRIO GOMES DE CARVALHO ADVDO.(A/S) : DENISE ARANTES SANTOS VASCONCELOS E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN ADVDO.(A/S) : RICARDO ADOLPHO BORGES DE ALBUQUERQUE E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
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