STF AI 485498 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Processual. Traslado deficiente. Certidão de publicação do
acórdão recorrido e do acórdão nos embargos declaratórios.
Competência do STF para verificar a tempestividade do RE. Orientação
do STF. Regimental não provido
Ementa
Processual. Traslado deficiente. Certidão de publicação do
acórdão recorrido e do acórdão nos embargos declaratórios.
Competência do STF para verificar a tempestividade do RE. Orientação
do STF. Regimental não providoDecisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: AI-398300-AgR.
Número de páginas: (05). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 27/05/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
16/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 07-05-2004 PP-00039 EMENT VOL-02150-12 PP-02489
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE.(S) : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE
ADVDO.(A/S) : REGINA MOTTA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MANOEL ALBERTO VARGAS E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : VALNEI TAVARES DA SILVA E OUTRO (A/S)
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