STF AI 485515 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Inadmissibilidade. Omissão, contradição ou obscuridade.
Inexistência. Embargos de declaração rejeitados nesse ponto. Não se
admitem embargos de declaração de decisão em que não há omissão,
contradição nem obscuridade.
2. RECURSO. Embargos de declaração.
Multa aplicada em sede de agravo regimental. Depósito não
efetuado. Valor alto. Redução. Embargos acolhidos em parte. Em face
do valor em execução, deve ser reduzido o valor da multa aplicada em
sede de agravo regimental, quando demasiado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Inadmissibilidade. Omissão, contradição ou obscuridade.
Inexistência. Embargos de declaração rejeitados nesse ponto. Não se
admitem embargos de declaração de decisão em que não há omissão,
contradição nem obscuridade.
2. RECURSO. Embargos de declaração.
Multa aplicada em sede de agravo regimental. Depósito não
efetuado. Valor alto. Redução. Embargos acolhidos em parte. Em face
do valor em execução, deve ser reduzido o valor da multa aplicada em
sede de agravo regimental, quando demasiado.Decisão
A Turma recebeu, em parte, os embargos de declaração no agravo
regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator.
Unânime. 1ª Turma, 30.08.2005.
Data do Julgamento
:
30/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 23-09-2005 PP-00013 EMENT VOL-02206-10 PP-02044
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - JOÃO BOSCO PINTO DE FARIA E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : LUIZ ANTONIO DO NASCIMENTO
ADV.(A/S) : LUÍS CARLOS GOMES RODRIGUES E OUTRO (A/S)
Referência legislativa
:
Número de páginas: (05). Análise:(NAL).
Inclusão: 11/10/05, (MLR).
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