STF AI 485755 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Análise do extraordinário que envolve reexame de fatos, provas e
de legislação infraconstitucional.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Análise do extraordinário que envolve reexame de fatos, provas e
de legislação infraconstitucional.
2. Agravo regimental
improvido.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 01.02.2005.
Data do Julgamento
:
01/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 25-02-2005 PP-00030 EMENT VOL-02181-06 PP-01001
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : PFN - EULER BARROS FERREIRA LOPES E OUTRO
AGDO.(A/S) : BANCO DO ESTADO DE GOIÁS - BEG
ADVDO.(A/S) : JOSÉ PERDIZ DE JESUS E OUTRO (A/S)