STF AI 485783 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESCRIÇÃO TRABALHISTA - NATUREZA -
PARCIAL E TOTAL. A Constituição Federal não disciplina a espécie de
prescrição - se total ou parcial -, ficando inviabilizada a subida
da matéria ao Supremo via recurso extraordinário.
AGRAVO -
ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no
§ 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com
o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESCRIÇÃO TRABALHISTA - NATUREZA -
PARCIAL E TOTAL. A Constituição Federal não disciplina a espécie de
prescrição - se total ou parcial -, ficando inviabilizada a subida
da matéria ao Supremo via recurso extraordinário.
AGRAVO -
ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no
§ 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com
o ônus decorrente da litigância de má-fé.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25.04.2006.
Data do Julgamento
:
25/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 30-06-2006 PP-00008 EMENT VOL-02239-06 PP-01098
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : AMÉRICO JOSÉ DE CASTRO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : MARCO ANTÔNIO BILIBIO CARVALHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADV.(A/S) : WESLEY CARDOSO DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
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