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Jurisprudência


STF AI 485794 AgR / RO - RONDÔNIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Intempestivo o recurso extraordinário interposto via fac-símile, porque os originais somente ingressaram formalmente no Tribunal a quo após o qüinqüídio previsto no caput do art. 2º da Lei 9.800/99. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. 2ª. Turma, 06.09.2005.

Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00040 EMENT VOL-02207-08 PP-01478
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : ADÃO MATEUS DA SILVA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : PAULO CÉSAR DE LARA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE RONDÔNIA ADVDO.(A/S) : PGE-RO - LEILA LEÃO BOU LTAIF
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