STF AI 485817 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
Para negar seguimento ao
agravo de instrumento, a decisão agravada fundamentou-se na falta
de impugnação da assertiva de que a ofensa alegada seria apenas
violação reflexa ou indireta ao texto constitucional, fundamento
esse que não foi impugnado pela parte agravante, o que
inviabiliza o presente recurso.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
Para negar seguimento ao
agravo de instrumento, a decisão agravada fundamentou-se na falta
de impugnação da assertiva de que a ofensa alegada seria apenas
violação reflexa ou indireta ao texto constitucional, fundamento
esse que não foi impugnado pela parte agravante, o que
inviabiliza o presente recurso.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.
Data do Julgamento
:
04/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-04 PP-00726
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): RECAP CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADV.(A/S): RICARDO DÉLÉAGE FERREIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ELIANE NATALINA ALVES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): LEONARDO ORSINI DE CASTRO AMARANTE E OUTRO(A/S)
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