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Jurisprudência


STF AI 485817 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Para negar seguimento ao agravo de instrumento, a decisão agravada fundamentou-se na falta de impugnação da assertiva de que a ofensa alegada seria apenas violação reflexa ou indireta ao texto constitucional, fundamento esse que não foi impugnado pela parte agravante, o que inviabiliza o presente recurso. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.

Data do Julgamento : 04/03/2008
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-04 PP-00726
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): RECAP CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADV.(A/S): RICARDO DÉLÉAGE FERREIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ELIANE NATALINA ALVES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): LEONARDO ORSINI DE CASTRO AMARANTE E OUTRO(A/S)
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