STF AI 485819 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo em
recurso de embargos. Não provimento pelo TST. Matéria
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição. Agravo
regimental não provido. Não cabe RE que teria por objeto alegação de
ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até,
de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas
indireta à Constituição da República.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Recurso extraordinário não admitido. Tentativa de
corrigir o vício da inadmissibilidade. Renovação da argumentação
inútil do agravo de instrumento. Invocação de precedentes
inaplicáveis. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé.
Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e
III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o
agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo em
recurso de embargos. Não provimento pelo TST. Matéria
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição. Agravo
regimental não provido. Não cabe RE que teria por objeto alegação de
ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até,
de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas
indireta à Constituição da República.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Recurso extraordinário não admitido. Tentativa de
corrigir o vício da inadmissibilidade. Renovação da argumentação
inútil do agravo de instrumento. Invocação de precedentes
inaplicáveis. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé.
Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e
III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o
agravante a pagar multa ao agravado.Decisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00014 INC-00002 INC-00003 ART-00017
INC-00007 ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMTST-000353
SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 17/08/04, (MLR).
Alteração: 10/03/05, (SVF).
Acórdãos no mesmo sentido
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Data do Julgamento
:
22/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 06-08-2004 PP-00034 EMENT VOL-02158-14 PP-02799
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : EMPRESA BRASILEIRA DE PLANEJAMENTO DE
TRANSPORTES - GEIPOT EM LIQUIDAÇÃO
ADVDO.(A/S) : GUSTAVO ANDÈRE CRUZ E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO GEIPOT - ASSERGE
ADVDO.(A/S) : ULISSES RIEDEL DE RESENDE E OUTRO (A/S|
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