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Jurisprudência


STF AI 485843 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peças obrigatórias. Inteligência do art. 544, § 1º, do CPC. Cópia integral do acórdão recorrido. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação da súmula nº 288. Não se conhece de agravo de instrumento a que faltem peças obrigatórias. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado. Reputa-se abusivo o recurso que, sem novos argumentos sobre a quaestio iuris, investe contra orientação sumulada ou jurisprudência assente.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 01.02.2005.

Data do Julgamento : 01/02/2005
Data da Publicação : DJ 04-03-2005 PP-00018 EMENT VOL-02182-08 PP-01380
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD ADVDO.(A/S) : PEDRO LOPES RAMOS E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : LUIZ FRANCISCO FERREIRA ADVDO.(A/S) : FERNANDO ANTUNES GUIMARÃES
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