STF AI 485865 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
acerca do pagamento de horas extras a trabalhador horista que labora
em turnos ininterruptos de revezamento: questão restrita ao âmbito
infraconstitucional, que não viabiliza o RE: precedentes.
2.
Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2%
(dois por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil,
art. 557, § 2º).
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
acerca do pagamento de horas extras a trabalhador horista que labora
em turnos ininterruptos de revezamento: questão restrita ao âmbito
infraconstitucional, que não viabiliza o RE: precedentes.
2.
Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2%
(dois por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil,
art. 557, § 2º).Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-427028-AgR, AI-488966-AgR.
Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 19/11/04, (SVF).
Alteração: 03/02/05, (SVF).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 496033 AgR
ANO-2004 UF-MG TURMA-01 MIN-SEPÚLVEDA PERTENCE N.PÁG-006
DJ 28-10-2004 PP-00039 EMENT VOL-02170-05 PP-00956
AI 501950 AgR
ANO-2004 UF-MG TURMA-01 MIN-SEPÚLVEDA PERTENCE N.PÁG-006
DJ 28-10-2004 PP-00040 EMENT VOL-02170-06 PP-01015
AI 507501 AgR
ANO-2004 UF-MG TURMA-01 MIN-SEPÚLVEDA PERTENCE N.PÁG-005
DJ 10-12-2004 PP-00035 EMENT VOL-02176-08 PP-01483
Data do Julgamento
:
05/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 28-10-2004 PP-00039 EMENT VOL-02170-05 PP-00896
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TEKSID DO BRASIL LTDA.
ADVDO.(A/S) : LEONARDO MIRANDA SANTANA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : GERALDO MAGELA ROCHA
ADVDO.(A/S) : WILLIAM JOSÉ MENDES DE SOUZA FONTES
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