STF AI 486021 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: MATÉRIA TRABALHISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO, QUE, EM FACE DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS,
NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja
apreciação em recurso extraordinário. De mais a mais, foi conferida
à parte prestação jurisdicional adequada, embora em sentido
contrário aos seus interesses, o que não configura cerceamento de
defesa.
Agravo desprovido.
Ementa
MATÉRIA TRABALHISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO, QUE, EM FACE DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS,
NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja
apreciação em recurso extraordinário. De mais a mais, foi conferida
à parte prestação jurisdicional adequada, embora em sentido
contrário aos seus interesses, o que não configura cerceamento de
defesa.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o
Ministro Marco Aurélio. Não participaram deste julgamento os Ministros
Sepúlveda Pertence e Eros Grau. 1ª Turma, 20.09.2005.
Data do Julgamento
:
20/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 16-12-2005 PP-00072 EMENT VOL-02218-10 PP-01893
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : WILSON ROQUE FERRAZ
ADV.(A/S) : ELIANA TRAVERSO CALEGARI E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE
ADV.(A/S) : FLÁVIO BARZONI MOURA E OUTRO (A/S)
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