main-banner

Jurisprudência


STF AI 486021 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
MATÉRIA TRABALHISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE, EM FACE DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso extraordinário. De mais a mais, foi conferida à parte prestação jurisdicional adequada, embora em sentido contrário aos seus interesses, o que não configura cerceamento de defesa. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participaram deste julgamento os Ministros Sepúlveda Pertence e Eros Grau. 1ª Turma, 20.09.2005.

Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 16-12-2005 PP-00072 EMENT VOL-02218-10 PP-01893
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : WILSON ROQUE FERRAZ ADV.(A/S) : ELIANA TRAVERSO CALEGARI E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE ADV.(A/S) : FLÁVIO BARZONI MOURA E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão