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Jurisprudência


STF AI 486071 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VERIFICAÇÃO DE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO TRABALHISTA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE PROVAS. 1. A decisão que nega seguimento a recurso trabalhista, reconhecendo não atendidos os requisitos previstos em normas processuais ordinárias, não é suscetível de impugnação por meio de recurso extraordinário. Hipótese de ofensa indireta à Constituição. 2. É defeso, em recurso extraordinário, o reexame de fatos e provas (Súmula 279-STF). Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Cezar Peluso. 1a. Turma, 16.12.2004.

Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 22-04-2005 PP-00009 EMENT VOL-02188-07 PP-01402
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ADVDO.(A/S) : VALÉRIA CARVALHO FARIA CAMPOS E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : JOSÉ JAIR MENDES RODRIGUES ADVDO.(A/S) : OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTRO (A/S)
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