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Jurisprudência


STF AI 486143 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 279-STF. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. PODER JUDICIÁRIO. I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. II. - O acórdão recorrido partiu da análise do contexto fático-probatório trazido aos autos, o que, por si só, seria suficiente para impedir o processamento do recurso extraordinário (Súmula 279-STF). III. - A responsabilidade objetiva do Estado não se aplica aos atos dos juízes, a não ser nos casos expressamente declarados em lei. Precedentes do STF. IV. - Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie.

Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 08-10-2004 PP-00016 EMENT VOL-02167-07 PP-01434
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESPÓLIO DE HILDA PASSOS CADILHE E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : JOSÉ MURILO DE CASTRO AZEVEDO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DO MARANHÃO ADVDO.(A/S) : PGE-MA - ANA MARIA DIAS VIEIRA
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