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Jurisprudência


STF AI 486160 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. Não consta do instrumento a cópia da certidão de publicação do acórdão proferido nos embargos de declaração. A tempestividade do recurso é pressuposto de ordem pública de seu cabimento. Por isso, é necessário que conste do traslado a peça que viabilize sua aferição, que compete a esta Corte e é indispensável para o provimento ou desprovimento do agravo de instrumento. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de que a formação integral do traslado deve processar-se perante o tribunal a quo no prazo da interposição do agravo de instrumento, não se admitindo sua juntada posterior nesta Corte. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 18.10.2005.

Data do Julgamento : 18/10/2005
Data da Publicação : DJ 25-11-2005 PP-00024 EMENT VOL-02215-05 PP-00926
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : GABRIEL LUCENA MAIA FILHO ADV.(A/S) : WENDELL DO CARMO SANT' ANA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR DA UNIÃO
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