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Jurisprudência


STF AI 486160 AgR-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. REJEIÇÃO. O não conhecimento do agravo de instrumento pela Turma, tendo em vista a ausência dos requisitos de admissibilidade, não autoriza alegação de omissão quanto a algum de seus fundamentos. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00107 EMENT VOL-02303-03 PP-00509
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : EMBTE.(S): GABRIEL LUCENA MAIA FILHO ADV.(A/S): WENDELL DO CARMO SANT' ANA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR DA UNIÃO
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