STF AI 486160 AgR-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. CARÁTER
MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. REJEIÇÃO.
O não conhecimento do
agravo de instrumento pela Turma, tendo em vista a ausência dos
requisitos de admissibilidade, não autoriza alegação de omissão
quanto a algum de seus fundamentos.
Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. CARÁTER
MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. REJEIÇÃO.
O não conhecimento do
agravo de instrumento pela Turma, tendo em vista a ausência dos
requisitos de admissibilidade, não autoriza alegação de omissão
quanto a algum de seus fundamentos.
Embargos de declaração
rejeitados.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00107 EMENT VOL-02303-03 PP-00509
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
EMBTE.(S): GABRIEL LUCENA MAIA FILHO
ADV.(A/S): WENDELL DO CARMO SANT' ANA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR DA UNIÃO
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