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Jurisprudência


STF AI 486230 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. OFENSA REFLEXA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. - Alegação de violação direta e frontal dos arts. 5º, II e 37, da Constituição Federal. - Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto Maior. - Caracterização de ofensa reflexa ou indireta. - Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o acórdão recorrido, seria necessário reexaminar os fatos da causa, o que é vedado na esfera do recurso extraordinário, de acordo com a Súmula 279/STF. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 21.02.2006.

Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00033 EMENT VOL-02230-06 PP-01164
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : CIGNA SAÚDE LTDA ADV.(A/S) : ANTONIO VILAS BOAS TEIXEIRA DE CARVALHO E OUTRO AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : DEBORA SOTTO
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