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Jurisprudência


STF AI 486365 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Embargos recebidos como agravo. Alegação de ofensa à ADI nº 1.098. Improcedente. Jurisprudência assentada. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 12.09.2006.

Data do Julgamento : 12/09/2006
Data da Publicação : DJ 06-10-2006 PP-00066 EMENT VOL-02250-07 PP-01318 LEXSTF v. 28, n. 336, 2006, p. 91-95
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : FRANCISCO ROBERTO PIRES FARIA DE PAULA ADV.(A/S) : ANTONIO CASTILHOS EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - ANDREA METNE ARNAUT INTDO.(A/S) : SYLVIA PIRES DE PAULO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ANTONIO CASTILHOS E OUTRO(A/S)
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