STF AI 486365 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Alegação de ofensa à ADI nº 1.098.
Improcedente. Jurisprudência assentada. Decisão mantida. Agravo
regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte
Ementa
1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Alegação de ofensa à ADI nº 1.098.
Improcedente. Jurisprudência assentada. Decisão mantida. Agravo
regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em
jurisprudência assente na CorteDecisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de
declaração como recurso de agravo, a que, também por unanimidade, negou
provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente,
neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª
Turma, 12.09.2006.
Data do Julgamento
:
12/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 06-10-2006 PP-00066 EMENT VOL-02250-07 PP-01318 LEXSTF v. 28, n. 336, 2006, p. 91-95
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : FRANCISCO ROBERTO PIRES FARIA DE PAULA
ADV.(A/S) : ANTONIO CASTILHOS
EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - ANDREA METNE ARNAUT
INTDO.(A/S) : SYLVIA PIRES DE PAULO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : ANTONIO CASTILHOS E OUTRO(A/S)
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