STF AI 486439 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. MÉDICO DA POLÍCIA
MILITAR. EXIGÊNCIA DE IDADE MÁXIMA. VEDAÇÃO. AUSÊNCIA DE
RAZOABILIDADE.
A lei pode limitar o acesso a cargos públicos,
desde que as exigências sejam razoáveis e não violem o art. 7º,
XXX, da Constituição.
Entretanto, não se pode exigir, para o
exercício do cargo de médico da Polícia Militar, que o candidato
seja jovem e tenha vigor físico, uma vez que tais atributos não
são indispensáveis ao exercício das atribuições do cargo.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. MÉDICO DA POLÍCIA
MILITAR. EXIGÊNCIA DE IDADE MÁXIMA. VEDAÇÃO. AUSÊNCIA DE
RAZOABILIDADE.
A lei pode limitar o acesso a cargos públicos,
desde que as exigências sejam razoáveis e não violem o art. 7º,
XXX, da Constituição.
Entretanto, não se pode exigir, para o
exercício do cargo de médico da Polícia Militar, que o candidato
seja jovem e tenha vigor físico, uma vez que tais atributos não
são indispensáveis ao exercício das atribuições do cargo.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 19.08.2008.
Data do Julgamento
:
19/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-05 PP-00930
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): PGE-RJ - ALDE DA COSTA SANTOS JÚNIOR
AGDO.(A/S): IDERLI MALVEZI
ADV.(A/S): JOÃO CARLOS M. GARCIA DE SOUSA
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