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Jurisprudência


STF AI 486491 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pelo Tribunal de origem. Impossível é pretender substituí-lo para, a partir de fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a dispositivo da Carta Federal.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 02.10.2007.

Data do Julgamento : 02/10/2007
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00060 EMENT VOL-02301-06 PP-01214
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE SANTA CATARINA ADV.(A/S): PGE-SC- LORENO WEISSHEIMER E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ALIATAR FARIAS DE MEDEIROS ADV.(A/S): ALIATAR FARIAS DE MEDEIROS
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