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Jurisprudência


STF AI 486548 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidor Público Municipal. Adicional de tempo integral incorporado ao salário. Decreto Municipal no 4.062/89. Absorção de gratificação já incorporada aos proventos do servidor. 3. Decisão proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 31.05.2005.

Data do Julgamento : 31/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00050 EMENT VOL-02197-16 PP-03102
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : ALCENIR ARUEIRA ADV.(A/S) : VALTER MANHÃES DE AZEVEDO AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ADV.(A/S) : DENIZE DA CUNHA RANGEL SOUZA E SILVA
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