STF AI 486548 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidor
Público Municipal. Adicional de tempo integral incorporado ao
salário. Decreto Municipal no 4.062/89. Absorção de gratificação já
incorporada aos proventos do servidor. 3. Decisão proferida em
conformidade com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidor
Público Municipal. Adicional de tempo integral incorporado ao
salário. Decreto Municipal no 4.062/89. Absorção de gratificação já
incorporada aos proventos do servidor. 3. Decisão proferida em
conformidade com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. 4.
Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 31.05.2005.
Data do Julgamento
:
31/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-06-2005 PP-00050 EMENT VOL-02197-16 PP-03102
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ALCENIR ARUEIRA
ADV.(A/S) : VALTER MANHÃES DE AZEVEDO
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
ADV.(A/S) : DENIZE DA CUNHA RANGEL SOUZA E SILVA
Mostrar discussão