STF AI 486595 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Inviável o processamento do apelo extremo para debater matéria
processual, relativa ao reexame do julgamento proferido em grau de
embargos de declaração, tendo por fim a nulidade do acórdão.
2.
Análise do extraordinário que envolve o exame dos fatos e provas da
causa, além de apreciação da legislação infraconstitucional,
hipóteses inviáveis em sede extraordinária.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Inviável o processamento do apelo extremo para debater matéria
processual, relativa ao reexame do julgamento proferido em grau de
embargos de declaração, tendo por fim a nulidade do acórdão.
2.
Análise do extraordinário que envolve o exame dos fatos e provas da
causa, além de apreciação da legislação infraconstitucional,
hipóteses inviáveis em sede extraordinária.
3. Agravo regimental
improvido.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes. 2ª
Turma, 08.03.2005.
Data do Julgamento
:
08/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 08-04-2005 PP-00029 EMENT VOL-02186-06 PP-01085
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADVDO.(A/S) : DARCIO AUGUSTO CHAVES FARIA
AGDO.(A/S) : ULISSES SALGADO
ADVDO.(A/S) : MAURO SÉRGIO SALOMÃO JUNIOR
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