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Jurisprudência


STF AI 486595 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Inviável o processamento do apelo extremo para debater matéria processual, relativa ao reexame do julgamento proferido em grau de embargos de declaração, tendo por fim a nulidade do acórdão. 2. Análise do extraordinário que envolve o exame dos fatos e provas da causa, além de apreciação da legislação infraconstitucional, hipóteses inviáveis em sede extraordinária. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes. 2ª Turma, 08.03.2005.

Data do Julgamento : 08/03/2005
Data da Publicação : DJ 08-04-2005 PP-00029 EMENT VOL-02186-06 PP-01085
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADVDO.(A/S) : DARCIO AUGUSTO CHAVES FARIA AGDO.(A/S) : ULISSES SALGADO ADVDO.(A/S) : MAURO SÉRGIO SALOMÃO JUNIOR
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