STF AI 486627 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Inviável o processamento do apelo extremo para debater matéria
processual relativa ao reexame do julgamento proferido em grau de
embargos de declaração, para fins de nulidade, por suposta negativa
de prestação jurisdicional.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Inviável o processamento do apelo extremo para debater matéria
processual relativa ao reexame do julgamento proferido em grau de
embargos de declaração, para fins de nulidade, por suposta negativa
de prestação jurisdicional.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. 2ª. Turma, 28.06.2005.
Data do Julgamento
:
28/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 26-08-2005 PP-00046 EMENT VOL-02202-12 PP-02446
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - UNIBANCO
ADVDO.(A/S) : LEONARDO SANTANA CALDAS E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MÁRCIO VIEIRA DE MOURA
ADVDO.(A/S) : MAGUI PARENTONI MARTINS E OUTRO (A/S)
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