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Jurisprudência


STF AI 486703 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa a lançamento de ICMS decidida à luz da legislação tributária pertinente: alegada violação de dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não enseja o RE: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 09.05.2006.

Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJ 02-06-2006 PP-00007 EMENT VOL-02235-07 PP-01306
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : COMERCIAL ANDORINHA DE PARAFUSOS LTDA ADV.(A/S) : SÍLVIA HELENA GOMES PIVA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - ANA PAULA DE SOUSA LIMA
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