STF AI 486703 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa
a lançamento de ICMS decidida à luz da legislação tributária
pertinente: alegada violação de dispositivos constitucionais que, se
ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não enseja o RE:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa
a lançamento de ICMS decidida à luz da legislação tributária
pertinente: alegada violação de dispositivos constitucionais que, se
ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não enseja o RE:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
09.05.2006.
Data do Julgamento
:
09/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 02-06-2006 PP-00007 EMENT VOL-02235-07 PP-01306
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : COMERCIAL ANDORINHA DE PARAFUSOS LTDA
ADV.(A/S) : SÍLVIA HELENA GOMES PIVA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - ANA PAULA DE SOUSA LIMA
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