STF AI 486745 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da
cópia da certidão de intimação da decisão agravada: incidência da
Súmula 288; cabe ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a
formação e a completeza do traslado
Ementa
Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da
cópia da certidão de intimação da decisão agravada: incidência da
Súmula 288; cabe ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a
formação e a completeza do trasladoDecisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o
Ministro Eros Grau. 1a. Turma, 19.04.2005.
Data do Julgamento
:
30/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 30-04-2004 PP-00045 EMENT VOL-02149-20 PP-04048
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ZENON FELICIANO PINTO
ADVDO.(A/S) : ROGER GALINO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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