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Jurisprudência


STF AI 486745 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da cópia da certidão de intimação da decisão agravada: incidência da Súmula 288; cabe ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a formação e a completeza do traslado
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Eros Grau. 1a. Turma, 19.04.2005.

Data do Julgamento : 30/03/2004
Data da Publicação : DJ 30-04-2004 PP-00045 EMENT VOL-02149-20 PP-04048
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ZENON FELICIANO PINTO ADVDO.(A/S) : ROGER GALINO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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