STF AI 486759 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Contribuição Provisória Sobre Movimentação ou
Transmissão de Valores e de Créditos de Natureza Financeira - CPMF
-, de que tratam as LL. 9.311/96 e 9.539/97: prorrogação da cobrança
por trinta e seis meses pela Emenda Constitucional n. 21/99:
constitucionalidade afirmada pelo plenário da Corte (cf. ADIn 2.031,
3.10.2002, Ellen Gracie, Informativo STF n. 284).
2. Agravo
regimental: a jurisprudência do STF não admite que em agravo
regimental se introduza o debate sobre matéria não veiculada no
recurso extraordinário.
Ementa
1. Contribuição Provisória Sobre Movimentação ou
Transmissão de Valores e de Créditos de Natureza Financeira - CPMF
-, de que tratam as LL. 9.311/96 e 9.539/97: prorrogação da cobrança
por trinta e seis meses pela Emenda Constitucional n. 21/99:
constitucionalidade afirmada pelo plenário da Corte (cf. ADIn 2.031,
3.10.2002, Ellen Gracie, Informativo STF n. 284).
2. Agravo
regimental: a jurisprudência do STF não admite que em agravo
regimental se introduza o debate sobre matéria não veiculada no
recurso extraordinário.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED EMC-000021 ANO-1999
(CF-1988).
LEG-FED LEI-009311 ANO-1996
LEG-FED LEI-009539 ANO-1997
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 26/05/04, (SVF).
Alteração: 30/03/05, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 487653 AgR
ANO-2004 UF-SP TURMA-01 MIN-SEPÚLVEDA PERTENCE N.PÁG-005
DJ 28-05-2004 PP-00034 EMENT VOL-02153-16 PP-03206
AI 510210 AgR
ANO-2005 UF-SP TURMA-01 MIN-SEPÚLVEDA PERTENCE N.PÁG-005
DJ 18-03-2005 PP-00059 EMENT VOL-02184-07 PP-01453
Data do Julgamento
:
20/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 14-05-2004 PP-00042 EMENT VOL-02151-05 PP-00863
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ASSANDRIO PARTICIPAÇÕES LTDA.
ADVDO.(A/S) : NILTON SERSON E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : PFN - LÍGIA SCAFF VIANNA
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