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Jurisprudência


STF AI 486899 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADQUIRIDO. REAJUSTE. INOCORRÊNCIA. Incidência do percentual de 84,32% sobre vencimentos de servidores públicos. Ausência de direito adquirido. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 14.06.2005.

Data do Julgamento : 14/06/2005
Data da Publicação : DJ 05-08-2005 PP-00041 EMENT VOL-02199-19 PP-03876
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - ADUFC ADVDO.(A/S) : ÁTILA BRASIL DIAS E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC ADVDO.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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