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Jurisprudência


STF AI 486931 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO APRESENTADO MEDIANTE FAX. ORIGINAIS APRESENTADOS DEPOIS DE ESGOTADO O PRAZO: INTEMPESTIVIDADE. I. - Embargos de declaração opostos à decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental. II. - Os originais do recurso interposto mediante fax devem ser apresentados no prazo desse, pena de o recurso ser considerado intempestivo. Precedentes. III. - Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. Não-provimento desse.
Decisão
- A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo. E, também por unanimidade, a este negou provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.09.2004.

Data do Julgamento : 14/09/2004
Data da Publicação : DJ 01-10-2004 PP-00035 EMENT VOL-02166-05 PP-00785
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADVDO.(A/S) : HERALDO MOTTA PACCA EMBDO.(A/S) : REINALDO MORGADO E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : JOÃO CARLOS LUIZ VAZ MARQUES LEZÍRIA
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