STF AI 486931 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE DECISÃO DO
RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO APRESENTADO
MEDIANTE FAX. ORIGINAIS APRESENTADOS DEPOIS DE ESGOTADO O PRAZO:
INTEMPESTIVIDADE.
I. - Embargos de declaração opostos à decisão
singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo
regimental.
II. - Os originais do recurso interposto mediante fax
devem ser apresentados no prazo desse, pena de o recurso ser
considerado intempestivo. Precedentes.
III. - Embargos de
declaração convertidos em agravo regimental. Não-provimento desse.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE DECISÃO DO
RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO APRESENTADO
MEDIANTE FAX. ORIGINAIS APRESENTADOS DEPOIS DE ESGOTADO O PRAZO:
INTEMPESTIVIDADE.
I. - Embargos de declaração opostos à decisão
singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo
regimental.
II. - Os originais do recurso interposto mediante fax
devem ser apresentados no prazo desse, pena de o recurso ser
considerado intempestivo. Precedentes.
III. - Embargos de
declaração convertidos em agravo regimental. Não-provimento desse.Decisão
- A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos
de declaração como recurso de agravo. E, também por unanimidade, a este
negou provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª
Turma, 14.09.2004.
Data do Julgamento
:
14/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 01-10-2004 PP-00035 EMENT VOL-02166-05 PP-00785
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADVDO.(A/S) : HERALDO MOTTA PACCA
EMBDO.(A/S) : REINALDO MORGADO E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : JOÃO CARLOS LUIZ VAZ MARQUES LEZÍRIA
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