STF AI 487098 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. DEFICIÊNCIA.
AGRAVO DESPROVIDO.
São peças de traslado obrigatório as
elencadas no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, bem
como aquelas que, por força do acórdão recorrido, tornaram-se
parte dele integrante - essenciais à compreensão da controvérsia.
Não se conhece do agravo que não traz, no instrumento, cópia do
relatório adotado pelo Tribunal de origem.
Agravo regimental ao
qual se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. DEFICIÊNCIA.
AGRAVO DESPROVIDO.
São peças de traslado obrigatório as
elencadas no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, bem
como aquelas que, por força do acórdão recorrido, tornaram-se
parte dele integrante - essenciais à compreensão da controvérsia.
Não se conhece do agravo que não traz, no instrumento, cópia do
relatório adotado pelo Tribunal de origem.
Agravo regimental ao
qual se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausentes, justificadamente, os
Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 14.12.2006.
Data do Julgamento
:
14/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-02-2007 PP-00030 EMENT VOL-02264-09 PP-01860
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) : LÊO BOSCO GRIGG PEDROSA
AGDO.(A/S) : FERNANDO DA SILVA AMARAL
ADV.(A/S) : RÔMULO CAVALCANTE MOTA
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