STF AI 487308 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ART. 37 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Indispensabilidade da exibição, pelo
advogado, do instrumento de mandato, pena de serem considerados
inexistentes os atos por ele praticados (art. 37 do CPC).
Agravo
não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ART. 37 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Indispensabilidade da exibição, pelo
advogado, do instrumento de mandato, pena de serem considerados
inexistentes os atos por ele praticados (art. 37 do CPC).
Agravo
não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento.
Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.
Data do Julgamento
:
21/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 26-05-2006 PP-00016 EMENT VOL-02234-06 PP-01180
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : VITI VINÍCOLA CERESER S/A
ADV.(A/S) : MARINA DAMINI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - PAULO DE TARSO NERI
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