STF AI 487379 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo fundado em fundamento
constitucional e infraconstitucional. 3. Interposição simultânea
de recurso especial e extraordinário. Recurso não-provido no
Superior Tribunal de Justiça. Manutenção dos fundamentos
infraconstitucionais. Incidência da Súmula 283 do STF.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo fundado em fundamento
constitucional e infraconstitucional. 3. Interposição simultânea
de recurso especial e extraordinário. Recurso não-provido no
Superior Tribunal de Justiça. Manutenção dos fundamentos
infraconstitucionais. Incidência da Súmula 283 do STF.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Não participou do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento,
o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-07 PP-01351
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ACRTS ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RENOVAÇÃO TECNOLÓGICA
SOROCABANA
ADV.(A/S): MARCELO HORIE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - GEORGIA GRIMALDI DE SOUZA BONFÁ
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