STF AI 487391 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: TRIBUTO. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços - ICMS. Inadmissibilidade - ICMS. Crédito escritural.
Correção monetária. Não incidência. Art. 155, § 2º, I, da CF/88.
Recurso extraordinário não admitido. Agravo regimental improvido.
Precedentes. Contribuinte do ICMS não tem direito a correção
monetária dos créditos escriturais.
Ementa
TRIBUTO. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços - ICMS. Inadmissibilidade - ICMS. Crédito escritural.
Correção monetária. Não incidência. Art. 155, § 2º, I, da CF/88.
Recurso extraordinário não admitido. Agravo regimental improvido.
Precedentes. Contribuinte do ICMS não tem direito a correção
monetária dos créditos escriturais.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.03.2008.
Data do Julgamento
:
18/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-05 PP-01190
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): HEUBLEIN DO BRASIL COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA
ADV.(A/S): FLÁVIO EDUARDO S. DE CARVALHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE - SP - CARLA PEDROZA DE ANDRADE
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