STF AI 487396 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS.
LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE NÃO ADMITE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS ADVINDOS
DA AQUISIÇÃO DE BENS DESTINADOS AO CONSUMO E AO ATIVO FIXO DO
CONTRIBUINTE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA
NÃO-CUMULATIVIDADE. SÚMULA N. 546 DO STF. INCIDÊNCIA.
1. A
jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de
inexistir ofensa ao princípio da não-cumulatividade na hipótese da
legislação estadual não consentir com a compensação de créditos de
ICMS advindos da aquisição de bens destinados ao consumo e ao ativo
fixo do contribuinte.
2. Incidência do verbete n. 546 da Súmula do
Supremo Tribunal Federal, tendo em vista a não demonstração, por
parte da agravante, de que suportou o encargo relativo ao imposto da
compra, sem repassar ao consumidor.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS.
LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE NÃO ADMITE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS ADVINDOS
DA AQUISIÇÃO DE BENS DESTINADOS AO CONSUMO E AO ATIVO FIXO DO
CONTRIBUINTE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA
NÃO-CUMULATIVIDADE. SÚMULA N. 546 DO STF. INCIDÊNCIA.
1. A
jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de
inexistir ofensa ao princípio da não-cumulatividade na hipótese da
legislação estadual não consentir com a compensação de créditos de
ICMS advindos da aquisição de bens destinados ao consumo e ao ativo
fixo do contribuinte.
2. Incidência do verbete n. 546 da Súmula do
Supremo Tribunal Federal, tendo em vista a não demonstração, por
parte da agravante, de que suportou o encargo relativo ao imposto da
compra, sem repassar ao consumidor.
Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
16.12.2004.
Data do Julgamento
:
16/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 08-04-2005 PP-00019 EMENT VOL-02186-06 PP-01089
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : RULLI STANDARD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MÁQUINAS LTDA.
ADVDO.(A/S) : CAIO CESAR BRAGA RUOTOLO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : PGE-SP - REGINA CELI PEDROTTI VESPERO FERNANDES
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