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Jurisprudência


STF AI 487503 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. FGTS. OPÇÃO RETROATIVA. CONCORDÂNCIA DO EMPREGADOR. OFENSA REFLEXA. As questões suscitadas demandam o exame prévio de legislação infraconstitucional. Trata-se de violação indireta ou reflexa da Constituição Federal, o que dá margem ao descabimento do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 19.08.2008.

Data do Julgamento : 19/08/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-05 PP-00943
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): GENI CARDOSO DE OLIVEIRA ADV.(A/S): DANIEL MARTINS FELZEMBURG E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ ADV.(A/S): LUCIANA FRANZ AMARAL E OUTRO(A/S)
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