STF AI 487503 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. FGTS. OPÇÃO RETROATIVA. CONCORDÂNCIA DO
EMPREGADOR. OFENSA REFLEXA.
As questões suscitadas demandam o
exame prévio de legislação infraconstitucional. Trata-se de
violação indireta ou reflexa da Constituição Federal, o que dá
margem ao descabimento do recurso extraordinário.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. FGTS. OPÇÃO RETROATIVA. CONCORDÂNCIA DO
EMPREGADOR. OFENSA REFLEXA.
As questões suscitadas demandam o
exame prévio de legislação infraconstitucional. Trata-se de
violação indireta ou reflexa da Constituição Federal, o que dá
margem ao descabimento do recurso extraordinário.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 19.08.2008.
Data do Julgamento
:
19/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-05 PP-00943
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): GENI CARDOSO DE OLIVEIRA
ADV.(A/S): DANIEL MARTINS FELZEMBURG E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ
ADV.(A/S): LUCIANA FRANZ AMARAL E OUTRO(A/S)
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