STF AI 487611 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do
agravo de instrumento, interposto com a finalidade de
imprimir trânsito ao extraordinário, o inteiro teor do
acórdão recorrido e a respectiva certidão de publicação,
forçoso é concluir, à luz do disposto no § 1º do artigo 544
do Código de Processo Civil, pelo não-conhecimento da medida.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA.
Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da
multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil,
arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do
agravo de instrumento, interposto com a finalidade de
imprimir trânsito ao extraordinário, o inteiro teor do
acórdão recorrido e a respectiva certidão de publicação,
forçoso é concluir, à luz do disposto no § 1º do artigo 544
do Código de Processo Civil, pelo não-conhecimento da medida.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA.
Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da
multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil,
arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- DEFICIÊNCIA, TRASLADO, AGRAVO DE INSTRUMENTO, AUSÊNCIA, CÓPIA,
INTEIRO TEOR, ACÓRDÃO RECORRIDO, ACÓRDÃO, EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. ÔNUS, AGRAVANTE, FISCALIZAÇÃO,
FORMAÇÃO, INSTRUMENTO. IMPOSIÇÃO, MULTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001 ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(NAL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 04/02/05, (MLR).
Alteração: 16/02/05, (SVF).
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AI 695706 AgR ACÓRDÃO ELETRÔNICO
JULG-05-06-2012 UF-SP TURMA-01 MIN-MARCO AURÉLIO N.PÁG-***
DJe-124 DIVULG 25-06-2012 PUBLIC 26-06-2012
[ DEFICIÊNCIA, TRASLADO, AGRAVO DE INSTRUMENTO, AUSÊNCIA, CERTIDÃO,
INTIMAÇÃO, ACÓRDÃO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ]
AI 850004 AgR
JULG-20-03-2012 UF-PR TURMA-01 MIN-MARCO AURÉLIO N.PÁG-***
DJe-074 DIVULG 16-04-2012 PUBLIC 17-04-2012
[ DEFICIÊNCIA, TRASLADO, AGRAVO DE INSTRUMENTO, AUSÊNCIA, INTEIRO TEOR,
ACÓRDÃO RECORRIDO.
- APLICAÇÃO, MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA
CAUSA, BENEFÍCIO, AGRAVADO ]
AI 496487 AgR
ANO-2004 UF-SP TURMA-01 MIN-MARCO AURÉLIO N.PÁG-005
DJ 17-12-2004 PP-00050 EMENT VOL-02177-10 PP-01934
Data do Julgamento
:
16/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 17-12-2004 PP-00047 EMENT VOL-02177-08 PP-01661
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(A) : CONSELHO REGIONAL DA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL NO
ESTADO DE SANTA CATARINA - CROM
ADVDO. (A/S) : AVANI SERAFIM DE SANTANA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MARCOS ELIAS GONÇALVES
ADVDO. (A/S) : LARAÍNE NUNES DE SOUZA
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