STF AI 487631 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DO ACÓRDÃO QUE
JULGOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, BEM COMO DA CERTIDÃO DE SUA
PUBLICAÇÃO.
Peças essenciais, nos termos do art. 544, § 1.º, do
CPC, com a redação da pela Lei n.º 10.352/2001.
Aplicação de multa
de um por cento sobre o valor da causa, na forma do § 2º do art.
557 do Código de Processo Civil.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DO ACÓRDÃO QUE
JULGOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, BEM COMO DA CERTIDÃO DE SUA
PUBLICAÇÃO.
Peças essenciais, nos termos do art. 544, § 1.º, do
CPC, com a redação da pela Lei n.º 10.352/2001.
Aplicação de multa
de um por cento sobre o valor da causa, na forma do § 2º do art.
557 do Código de Processo Civil.
Agravo desprovido.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator.
Unânime. Ausente, neste julgamento, o Ministro Joaquim Barbosa. 1ª
Turma, 04.05.2004.
Data do Julgamento
:
04/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 10-09-2004 PP-00047 EMENT VOL-02163-07 PP-01284
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CONSELHO REGIONAL DA ORDEM DOS MÚSICOS DO
BRASIL NO ESTADO DE SANTA CATARINA - CROM
ADVDO.(A/S) : AVANI SERAFIM DE SANTANA
AGDO.(A/S) : LEANDRO MARCUCCI
ADVDO.(A/S) : LARAÍNE NUNES DE SOUZA
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