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Jurisprudência


STF AI 487699 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1.Execução por título judicial: expedição de novo precatório para cobrança de crédito suplementar: necessidade: discussão anterior à EC 30/2000: precedente (RE 168.016, Galvão, 1ª T., DJ 2.8.96). 2. Ônus da sucumbência: inocorrência de omissão quanto à inversão de ônus, uma vez que estes foram fixados apenas no julgamento dos embargos à execução, ação que não está em exame.
Decisão
- Turma negou provimento aos agravos regimentais nos agravos de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 01.03.2005.

Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00058 EMENT VOL-02184-07 PP-01324
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : PGE-SP -ANDREA METNE ARNAUD AGTE.(S) : CHRIS - CINTOS DE SEGURANÇA LTDA. ADVDO.(A/S) : EDMUR BENTO DE FIGUEIREDO JUNIOR E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : OS MESMOS
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