STF AI 487699 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1.Execução por título judicial: expedição de novo
precatório para cobrança de crédito suplementar: necessidade:
discussão anterior à EC 30/2000: precedente (RE 168.016, Galvão, 1ª
T., DJ 2.8.96).
2. Ônus da sucumbência: inocorrência de omissão
quanto à inversão de ônus, uma vez que estes foram fixados apenas no
julgamento dos embargos à execução, ação que não está em exame.
Ementa
1.Execução por título judicial: expedição de novo
precatório para cobrança de crédito suplementar: necessidade:
discussão anterior à EC 30/2000: precedente (RE 168.016, Galvão, 1ª
T., DJ 2.8.96).
2. Ônus da sucumbência: inocorrência de omissão
quanto à inversão de ônus, uma vez que estes foram fixados apenas no
julgamento dos embargos à execução, ação que não está em exame.Decisão
- Turma negou provimento aos agravos regimentais nos agravos de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
01.03.2005.
Data do Julgamento
:
01/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 18-03-2005 PP-00058 EMENT VOL-02184-07 PP-01324
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : PGE-SP -ANDREA METNE ARNAUD
AGTE.(S) : CHRIS - CINTOS DE SEGURANÇA LTDA.
ADVDO.(A/S) : EDMUR BENTO DE FIGUEIREDO JUNIOR E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : OS MESMOS
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