STF AI 487876 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Processual. Traslado deficiente. Ausência das certidões de
publicação do acórdão recorrido. Incabível alegação de extravio.
Cabe ao STF a verificação da tempestividade do RE. Orientação do
STF. Regimental não provido
Ementa
Processual. Traslado deficiente. Ausência das certidões de
publicação do acórdão recorrido. Incabível alegação de extravio.
Cabe ao STF a verificação da tempestividade do RE. Orientação do
STF. Regimental não providoDecisão
- Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, o
Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 20.04.2004.
Data do Julgamento
:
20/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 21-05-2004 PP-00048 EMENT VOL-02152-08 PP-01617
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE.(S) : VAN MELLE BRASIL LTDA.
ADVDO.(A/S) : PEDRO WANDERLEY RONCATO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : PGE-SP - ERICA UEMURA
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