main-banner

Jurisprudência


STF AI 487923 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento 2. Compensação de créditos de ICMS advindos da aquisição de bens destinados ao consumo e ao ativo fixo do contribuinte com os débitos decorrentes da alienação das mercadorias produzidas. Inexistência de ofensa ao princípio da não-cumulatividade. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.03.2006.

Data do Julgamento : 14/03/2006
Data da Publicação : DJ 07-04-2006 PP-00052 EMENT VOL-02228-10 PP-02050
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : COMPANHIA AGRÍCOLA LUIZ ZILLO E SOBRINHOS E SOBRINHOS ADV.(A/S) : ANNA PAOLA ZONARI DE LORENZO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - MARGARIDA MARIA PEREIRA SOARES
Mostrar discussão