STF AI 487923 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento 2. Compensação
de créditos de ICMS advindos da aquisição de bens destinados ao
consumo e ao ativo fixo do contribuinte com os débitos decorrentes
da alienação das mercadorias produzidas. Inexistência de ofensa ao
princípio da não-cumulatividade. Precedentes. 3. Agravo regimental a
que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento 2. Compensação
de créditos de ICMS advindos da aquisição de bens destinados ao
consumo e ao ativo fixo do contribuinte com os débitos decorrentes
da alienação das mercadorias produzidas. Inexistência de ofensa ao
princípio da não-cumulatividade. Precedentes. 3. Agravo regimental a
que se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.03.2006.
Data do Julgamento
:
14/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 07-04-2006 PP-00052 EMENT VOL-02228-10 PP-02050
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : COMPANHIA AGRÍCOLA LUIZ ZILLO E SOBRINHOS E
SOBRINHOS
ADV.(A/S) : ANNA PAOLA ZONARI DE LORENZO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - MARGARIDA MARIA PEREIRA SOARES
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