STF AI 487924 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. LIMITAÇÃO DE JUROS REAIS.
NÃO-AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
O acórdão recorrido está em perfeita consonância com o
entendimento firmado por esta Corte no julgamento da ADI 4 (rel.
min. Sydney Sanches).
Ausência de prequestionamento da alegada
ofensa ao art. 21 da Constituição Federal. Questão que não foi
objeto de embargos de declaração.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. LIMITAÇÃO DE JUROS REAIS.
NÃO-AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
O acórdão recorrido está em perfeita consonância com o
entendimento firmado por esta Corte no julgamento da ADI 4 (rel.
min. Sydney Sanches).
Ausência de prequestionamento da alegada
ofensa ao art. 21 da Constituição Federal. Questão que não foi
objeto de embargos de declaração.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 30.05.2006.
Data do Julgamento
:
30/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 23-06-2006 PP-00063 EMENT VOL-02238-05 PP-00910
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TENYL TECIDOS TÉCNICOS LTDA
ADV.(A/S) : JOSÉ ROBERTO MARCONDES
ADV.(A/S) : SANDRA AMARAL MARCONDES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - SÔNIA MARIA DE OLIVEIRA PIRAJÁ
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