STF AI 487932 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da
certidão de intimação do acórdão recorrido e das contra-razões do
RE: C.Pr.Civil, art. 544, § 1º.
Não tem respaldo probatório, nem
supre a ausência da peça faltante, a alegação que a cópia da
certidão de intimação do acórdão recorrido e das contra-razões do RE
se encontravam no instrumento porque os patronos da agravante têm a
prática comum de trasladar a cópia integral dos autos na formação
de agravos.
Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da
certidão de intimação do acórdão recorrido e das contra-razões do
RE: C.Pr.Civil, art. 544, § 1º.
Não tem respaldo probatório, nem
supre a ausência da peça faltante, a alegação que a cópia da
certidão de intimação do acórdão recorrido e das contra-razões do RE
se encontravam no instrumento porque os patronos da agravante têm a
prática comum de trasladar a cópia integral dos autos na formação
de agravos.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
- O AI-487932-AgR foi objeto dos Embargos de Declaração rejeitados em 10/08/2004.
Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 26/05/04, (SVF).
Alteração: 21/09/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
30/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 30-04-2004 PP-00045 EMENT VOL-02149-20 PP-04081
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DAWSON MARINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVDO.(A/S) : WANIRA COTES E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : PGE-SP - SCARLET ANDRADE BUCHALLA KAPLAN
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