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Jurisprudência


STF AI 487932 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da certidão de intimação do acórdão recorrido e das contra-razões do RE: C.Pr.Civil, art. 544, § 1º. Não tem respaldo probatório, nem supre a ausência da peça faltante, a alegação que a cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido e das contra-razões do RE se encontravam no instrumento porque os patronos da agravante têm a prática comum de trasladar a cópia integral dos autos na formação de agravos.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. - O AI-487932-AgR foi objeto dos Embargos de Declaração rejeitados em 10/08/2004. Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 26/05/04, (SVF). Alteração: 21/09/04, (JVC).

Data do Julgamento : 30/03/2004
Data da Publicação : DJ 30-04-2004 PP-00045 EMENT VOL-02149-20 PP-04081
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : DAWSON MARINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVDO.(A/S) : WANIRA COTES E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : PGE-SP - SCARLET ANDRADE BUCHALLA KAPLAN
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