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Jurisprudência


STF AI 488016 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA COM VINCULAÇÃO DA RECEITA A ÓRGÃO ESPECÍFICO. INCONSTITUCIONALIDADE. COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. O Plenário desta Corte pacificou entendimento no sentido de que a majoração de alíquota de ICMS com vinculação da respectiva receita a órgão específico viola o disposto no artigo 167, IV, da Constituição do Brasil. 2. A pretensão da agravante a respeito da compensação ou da restituição do indevido deve ser discutida no juízo da execução ou em ação autônoma de repetição do indébito, tendo em vista que essa discussão envolveria análise de matéria infraconstitucional, mais precisamente a análise do artigo 166 do CTN, o que não pode ser feito em sede de recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 16.12.2004.

Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 08-04-2005 PP-00019 EMENT VOL-02186-06 PP-01103 RT v. 94, n. 837, 2005, p.148-149
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : CREAÇÕES MAR-VIC CALÇADOS FINOS LTDA ADVDO.(A/S) : EVANDRO ALVES DA SILVA GRILI E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : PGE - SP - VERA EVÄNDIA BENINCASA
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